A partir de maio de 2025, terá início a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado contratados por meio do Programa Crédito do Trabalhador.
Crédito do Trabalhador é um programa vigente que “facilita” o acesso a créditos, permitindo que trabalhadores celetistas, domésticos, rurais e diretores não empregados com direito ao FGTS solicitem crédito junto às instituições financeiras habilitadas. Uma vez aprovada a operação de crédito, suas informações são registradas e geridas pela Plataforma Crédito do Trabalhador, administrada pela DATAPREV – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência.
Os empregadores devem acessar essa plataforma para consultar os detalhes do crédito, incluindo o número do contrato e o valor da parcela a ser descontada mensalmente na folha de pagamento do empregado. Esse valor deve ser repassado às instituições financeiras consignatárias por meio da Guia do FGTS Digital, obrigatoriamente, sob pena de multa.
Para saber quais trabalhadores contrataram empréstimo consignado, os valores que devem ser descontados de seus salários em cada competência e demais informações relacionadas, o empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil e consultar o relatório detalhado disponível.
Caso haja valores a serem descontados a título de parcela do crédito com consignação em folha de pagamento, o empregador deverá lançar essas informações nos eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 ou S-2399) em rubrica cadastrada com natureza 9253 (evento S-1010). Os códigos de incidência de FGTS, contribuição previdenciária e imposto de renda da rubrica devem ser preenchidos com [31], [00] e [9], respectivamente.
Ao enviar o evento de remuneração com a referida rubrica, o empregador deverá indicar que se trata de desconto a título de empréstimo consignado, bem como informar o código da instituição financeira e o número do contrato referente ao empréstimo.
A partir dessa informação, o valor descontado irá constar no evento S-5003 e será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.
As retificações ou alterações referentes ao empréstimo consignado no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já estiver vencido ou se já estiver sido pago com os valores originalmente declarados. Neste caso, eventuais ajustes de pagamento deverão ser realizados diretamente com as instituições financeiras, seguindo suas orientações.
Artigo realizado por Mayara Dias Rodrigues, Gestora do Departamento Trabalhista.